A declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) deste ano deixa de exigir ao contribuinte a divulgação de “manifestações de fortuna”, isto é, a comunicação aos serviços de Finanças de compras de habitações de valor superior a 250 mil euros, automóveis acima de 50 mil euros, barcos e aeronaves. Esta decisão representa uma inversão face ao que aconteceu no ano passado, em que a declaração do imposto exigia o preenchimento do anexo G1, relativo a bens de luxo.O Ministério das Finanças justifica esta alteração com a possibilidade que hoje os serviços têm de obter essa informação através do cruzamento de dados com outras instituições públicas e privadas, nomeadamente o registo automóvel, as capitanias dos portos ou os notários.No ano passado, as compras de bens, como carros, motos, barcos, aeronaves ou suprimentos – desde que igualassem ou ultrapassassem os valores previstos na lei – teriam de ser declarados às Finanças.



quinta-feira, janeiro 18, 2007
Rádio Graciosa