O chefe do Executivo disse preferir uma LFR “mais maleável” mas que fixe um quadro “estável do financiamento da República aos custos de insularidade” a uma Lei de Estabilidade Orçamental que “revogue permanentemente a LFR e que introduza a total arbitrariedade nas transferências”. “Não espero uma revisão que conduza ao aumento do apoio”, mas, também, “não estou à espera de diminuição”, acrescentou, ao admitir a introdução na LFR de uma “maior maleabilidade” no seu normativo para que seja possível uma alteração dos valores dos apoios em função das dificuldades nacionais. No novo diploma “devem ser introduzidos critérios de maleabilidade e de maior justiça, por hoje a distribuição de verbas concedidas a título de compensação dos custos de insularidade para os Açores e para a Madeira não ser o mais justo: os Açores têm, manifestamente, mais custos do que a Madeira hoje tem”, sublinhou. Relativamente à importância da aplicação da LFR, Carlos César lembrou que é a própria Constituição que remete as relações entre o Estado e as regiões autónomas para uma lei própria, com estatuto especial



segunda-feira, abril 24, 2006
Rádio Graciosa