
O Governo Regional pronunciou-se ontem, sobre a forma como a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa pensa agir no que diz respeito à recolha e abate de cães vadios.
No seguimento de informações que dão conta da pretensão da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa de proceder ao abate a tiro de cães vadios/assilvestrados, a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF), enviou à autarquia graciosense, um ofício onde se alerta para o facto deste método de abate contrariar os direitos dos animais e o seu bem-estar, devendo a edilidade, em primeira instância, optar pela captura e recolha dos animais para o seu Centro de Recolha Oficial. Um médico veterinário poderá proceder ao abate dos animais não reclamados nem cedidos, no prazo mínimo de oito dias.
No mesmo documento, e sob a presunção de que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa dispõe de meios de captura, mas não tem ao seu serviço um médico veterinário municipal, a SRAF aconselha a autarquia a lançar mão do disposto no ponto 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, que permite às autarquias solicitar a colaboração do médico veterinário da edilidade mais próxima, ou então, caso persistam algumas dificuldades em cumprir com as prioridades legalmente fixadas, solicitar o apoio dos serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário.
Perante este documento, José Aguiar reafirma que todas as propostas apresentadas são bem recebidas.
Segundo a Secretaria Regional do Ambiente e Florestas, «o cumprimento da legislação em vigor não colide com o legítimo interesse dos cidadãos que observem danos resultantes da acção dos cães vadios, antes permite controlar a situação por métodos adequados e legalmente prescritos.»
No seguimento de informações que dão conta da pretensão da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa de proceder ao abate a tiro de cães vadios/assilvestrados, a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF), enviou à autarquia graciosense, um ofício onde se alerta para o facto deste método de abate contrariar os direitos dos animais e o seu bem-estar, devendo a edilidade, em primeira instância, optar pela captura e recolha dos animais para o seu Centro de Recolha Oficial. Um médico veterinário poderá proceder ao abate dos animais não reclamados nem cedidos, no prazo mínimo de oito dias.
No mesmo documento, e sob a presunção de que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa dispõe de meios de captura, mas não tem ao seu serviço um médico veterinário municipal, a SRAF aconselha a autarquia a lançar mão do disposto no ponto 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, que permite às autarquias solicitar a colaboração do médico veterinário da edilidade mais próxima, ou então, caso persistam algumas dificuldades em cumprir com as prioridades legalmente fixadas, solicitar o apoio dos serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário.
Perante este documento, José Aguiar reafirma que todas as propostas apresentadas são bem recebidas.
Segundo a Secretaria Regional do Ambiente e Florestas, «o cumprimento da legislação em vigor não colide com o legítimo interesse dos cidadãos que observem danos resultantes da acção dos cães vadios, antes permite controlar a situação por métodos adequados e legalmente prescritos.»



quinta-feira, março 30, 2006
Rádio Graciosa
















































