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Rádio Graciosa


27 fevereiro 2006

Venda de queijo açoriano para países terceiros sujeita à emissão de certificados de exportação e de origem e salubridade.

O envio para países exteriores à União Europeia de queijo produzido nos Açores vai passar a estar condicionado à emissão, pelas autoridades competentes, de certificados de exportação e de origem e salubridade, determina legislação do Governo Regional agora publicada.
Nos termos de uma Portaria conjunta das secretarias da Economia e da Agricultura e Florestas, o certificado de origem e salubridade que vai ser exigido só será emitido após a verificação, em amostragem do lote, que o produtos se encontra dentro dos parâmetros de qualidade definidos pela legislação aplicável.
Para o caso dos queijos fabricados à base de leite cru, as análises necessárias terão de se realizar em laboratórios externos ao do fabricante e ao do exportador, entre o 45.º dia, desde o início do período de cura, e a data prevista para a exportação.
As novas regras decididas pelo Governo, que incluem um regulamento disciplinando a atribuição das quotas de queijo açoriano aos importadores preferenciais dos Estados Unidos da América (EUA), têm em conta a necessidade de assegurar as condições da qualidade, da origem e da salubridade do produto.Visam, ainda, garantir a quota preferencial de exportação de queijo dos Açores para os EUA, um mercado que representa, ainda, uma certa importância para algumas indústrias regionais do sector.

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