O envio para países exteriores à União Europeia de queijo produzido nos Açores vai passar a estar condicionado à emissão, pelas autoridades competentes, de certificados de exportação e de origem e salubridade, determina legislação do Governo Regional agora publicada.
Nos termos de uma Portaria conjunta das secretarias da Economia e da Agricultura e Florestas, o certificado de origem e salubridade que vai ser exigido só será emitido após a verificação, em amostragem do lote, que o produtos se encontra dentro dos parâmetros de qualidade definidos pela legislação aplicável.
Para o caso dos queijos fabricados à base de leite cru, as análises necessárias terão de se realizar em laboratórios externos ao do fabricante e ao do exportador, entre o 45.º dia, desde o início do período de cura, e a data prevista para a exportação.
As novas regras decididas pelo Governo, que incluem um regulamento disciplinando a atribuição das quotas de queijo açoriano aos importadores preferenciais dos Estados Unidos da América (EUA), têm em conta a necessidade de assegurar as condições da qualidade, da origem e da salubridade do produto.Visam, ainda, garantir a quota preferencial de exportação de queijo dos Açores para os EUA, um mercado que representa, ainda, uma certa importância para algumas indústrias regionais do sector.
27 fevereiro 2006
Venda de queijo açoriano para países terceiros sujeita à emissão de certificados de exportação e de origem e salubridade.
segunda-feira, fevereiro 27, 2006
Rádio Graciosa


