Desempregados à procura de primeira ocupação, ou de novo emprego, e beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) sem meios de acesso a empréstimos vão passar a poder recorrer, nos Açores, ao sistema de microcrédito bancário para o lançamento de iniciativas de investimento.
A criação na Região de um Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário, anunciada em Ponta Delgada pelo vice-presidente do Governo, será, em breve, aprovada em Conselho de Governo.
Segundo Sérgio Ávila, o novo regime permitirá garantir “o aval necessário à concretização de projectos que, sendo viáveis economicamente, não têm a prévia confiança das instituições financeiras”.
O microcrédito constitui uma “importante ferramenta de apoio à coesão social e ao desenvolvimento de iniciativas empresariais para quem, por falta de recursos próprios, se vê impossibilitado de iniciar uma actividade”, sublinhou o governante, adiantando que, para a aplicação do regime em perspectiva, será desenvolvida uma rede de agentes que responderá pela sua divulgação, identificação de potenciais promotores, apoio à preparação de projectos e pelo seu acompanhamento e avaliação.
A criação na Região de um Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário, anunciada em Ponta Delgada pelo vice-presidente do Governo, será, em breve, aprovada em Conselho de Governo.
Segundo Sérgio Ávila, o novo regime permitirá garantir “o aval necessário à concretização de projectos que, sendo viáveis economicamente, não têm a prévia confiança das instituições financeiras”.
O microcrédito constitui uma “importante ferramenta de apoio à coesão social e ao desenvolvimento de iniciativas empresariais para quem, por falta de recursos próprios, se vê impossibilitado de iniciar uma actividade”, sublinhou o governante, adiantando que, para a aplicação do regime em perspectiva, será desenvolvida uma rede de agentes que responderá pela sua divulgação, identificação de potenciais promotores, apoio à preparação de projectos e pelo seu acompanhamento e avaliação.



sexta-feira, fevereiro 24, 2006
Rádio Graciosa