
O Conselho de Ilha da Graciosa, foi o assunto de entrevista com Luís Reis, actual Presidente daquele órgão, na passada segunda-feira.
Luís Reis explicou que o Conselho é um órgão consultivo. A 1ª lei para a criação dos Conselhos de Ilha, destinado às Ilhas maiores e possuidoras de mais de um Município, é de 1987. Em 1999, foi publicada nova legislação e que implementou Conselhos de Ilha nas Ilhas mais pequenas.
Luís Reis explicou que, com a criação deste órgão nas Ilhas mais pequenas, se criou um interlocutor, destinado a representar todas as forças vivas das Ilhas mais pequenas, como a Graciosa.
Quanto às funções deste órgão consultivo, Luís Reis confirmou-nos que o Conselho de Ilha é representativo das várias forças da Ilha, que tem de estar a par dos problemas e questões pertinentes. Assim, o seu papel é o de prestar pareceres, perante todas as questões apresentadas e relacionadas com a Graciosa.
Para a constituição de um conselho de Ilha, unem-se as Forças Sociais da mesma, como explicou Luís Reis No caso de uma Ilha como a Graciosa, com uma só Autarquia, o mesmo é composto pelo Presidente da Assembleia Municipal, pelo Presidente da Edilidade, por 4 membros da Assembleia Municipal , por 2 representantes do núcleo empresarial, 1 representante dos jovens agricultores e o representante dos Agricultores, e ainda 2 representantes dos movimentos sindicais.
Conselho de Ilha, um órgão consultivo e não deliberativo.
15 fevereiro 2006
- O Conselho de Ilha é um órgão que se assume como consultivo, e não deliberativo.
quarta-feira, fevereiro 15, 2006
Rádio Graciosa


